Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Nova Lei de Licitações: prorrogação do prazo e novas regulamentações. Especialista explica mudanças

ano passado

A Nova Lei de Licitações tinha data para entrar em vigor: dia primeiro de abril, dia da mentira. O que, ironicamente, não aconteceu. A nova lei, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foi prorrogada para o dia 30 de dezembro.

A mudança do prazo foi um pedido dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada no final do mês de março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei.

Paralelamente à extensão do prazo, o governo também publicou dois importantes decretos com outras regulamentações para o setor.

Foram editados os Decretos nº 11.461, que dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, instituindo o Sistema de Leilão Eletrônico; e o Decreto nº 11.462, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.

No segundo caso, é possível a adoção do procedimento para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que já exista termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e que exista a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

O advogado Gilberto Gomes, especialista em Contratações Públicas e sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados fala sobre a importância da regulamentação do sistema de registro de preços. “É um instrumento importante, que pode vir a facilitar a contratação de obras de serviços de engenharia simples e padronizados, como escolas e creches, por exemplo, sem a necessidade de múltiplas licitações, já que um mesmo registro de preço poderia aproveitar vários órgãos aderentes”.

Outro ponto importante destacado pelo especialista é a divulgação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12/2023, que regula a licitação pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, trazido pela nova Lei de Licitações. Nessa regulamentação, o critério poderá ser combinado com as modalidades da concorrência, concurso ou na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, vedada a utilização do pregão. A instrução possibilita o emprego do critério também para a elaboração de projetos arquitetônicos ou de engenharia.

“A regulamentação traz mais segurança jurídica para a liberação de editais com esse critério, no qual não se leva em conta somente o menor preço e é usado na contratação de obras e serviços de alta complexidade, em que a experiência anterior e qualidade da proposta são predominantemente importantes”, explica Gilberto Gomes.

  • Publicações20
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-de-licitacoes-prorrogacao-do-prazo-e-novas-regulamentacoes-especialista-explica-mudancas/1805418366

Informações relacionadas

It Comunicação Integrada
Notíciasano passado

STJ decide que ANPP não pode ser condicionado à confissão extrajudicial

Junco Advogados, Advogado
Notíciasano passado

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

Rafael Aires, Advogado
Notíciasano passado

CARF reconhece a possibilidade de redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciasano passado

Banco não comprova ação de hacker em desvio de pagamento e terá de indenizar cliente

Ricky Alencar, Advogado
Notíciasano passado

Acordo coletivo não pode reduzir pausa de empregado para alimentação e descanso.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)